Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016598
Data do Acordão:10/11/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
TAXA
VERBA 4 DA LISTA B
INCIDENCIA
DOLO
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
Sumário:I - Na vigencia do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, que dera nova redacção a verba n. 4 da lista B anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, a unidade a considerar para efeitos de aplicação da taxa de
20% era a unidade-recipiente, ou seja, por garrafa, e não a unidade-litro.
II - Nos termos do artigo 8 do mesmo Codigo - redacção do citado Decreto-Lei n. 237/70 - o valor das transacções sujeito a imposto e o preço iliquido, ou seja, antes de quaisquer deduções a titulo de desconto, abatimento ou bonus.
III - O paragrafo 1 do artigo 105 do aludido Codigo estabelece uma presunção juris et de jure de dolo, desde que ocorram quaisquer das circunstancias ou factos enunciados nas suas alineas.
Nº Convencional:JSTA00016512
Nº do Documento:SA219721011016598
Data de Entrada:11/25/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JUSTINO DE SAMPAIO ALEGRE FILHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:775
Referência Publicação 1:AD N133 ANOXII PAG54
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV66 ART5 N1.
CONST33 ART70.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 237/70 DE 1970/05/25 ART8 LISTA B VERBA 4.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 653/70 DE 1970/12/28 LISTA B VERBA 4.
CIT66 ART39 ART41 A ART75 N1 - N4 ART76 ART105 PAR1.
CP886 ART44.