Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0506/15 |
| Data do Acordão: | 10/21/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO MATÉRIA COLECTÁVEL |
| Sumário: | I - O artigo 9º, nº 4, do Código do Imposto de Selo dispõe que a tributação do acto de compra de bens imóveis em sede de imposto do selo obedece, no que respeita à determinação da matéria colectável, às normas contidas no Código do IMT. II - Face às previsões contidas nos nºs 2 e 3 do artigo 18º do Código do IMT, ocorrendo a caducidade da isenção prevista no artigo 7º desse Código, o VPT a que se refere o artigo 12º, nº 1, será o vigente à data da caducidade no caso de o imóvel não ter sofrido alteração, e será o que se verificar na data da transmissão do imóvel no caso de ocorrerem, após a aquisição, factos que alterem a natureza deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00069377 |
| Nº do Documento: | SA2201510210506 |
| Data de Entrada: | 04/27/2015 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IMT. |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART266 N2. CIMT03 ART7 ART11 N5 ART12 N1 ART18 N2 N3 ART34. CIS03 ART9 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0244/15 DE 2015/09/09. |
| Aditamento: | |