Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0506/15
Data do Acordão:10/21/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I - O artigo 9º, nº 4, do Código do Imposto de Selo dispõe que a tributação do acto de compra de bens imóveis em sede de imposto do selo obedece, no que respeita à determinação da matéria colectável, às normas contidas no Código do IMT.
II - Face às previsões contidas nos nºs 2 e 3 do artigo 18º do Código do IMT, ocorrendo a caducidade da isenção prevista no artigo 7º desse Código, o VPT a que se refere o artigo 12º, nº 1, será o vigente à data da caducidade no caso de o imóvel não ter sofrido alteração, e será o que se verificar na data da transmissão do imóvel no caso de ocorrerem, após a aquisição, factos que alterem a natureza deste.
Nº Convencional:JSTA00069377
Nº do Documento:SA2201510210506
Data de Entrada:04/27/2015
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IMT.
Legislação Nacional:CONST05 ART266 N2.
CIMT03 ART7 ART11 N5 ART12 N1 ART18 N2 N3 ART34.
CIS03 ART9 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0244/15 DE 2015/09/09.
Aditamento: