Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007308 |
| Data do Acordão: | 01/13/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR ONUS DE CONCLUIR |
| Sumário: | I - Segundo dispõe o artigo 690 de Codigo de Processo Civil - aplicavel por força do preceituado no artigo 103 do Regulamento do S.T.A. - o recorrente deve nas alegações concluir com indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão. II - O Tribunal Superior não conhecera do recurso se a alegação não tiver conclusões.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019407 |
| Nº do Documento: | SA119670113007308 |
| Recorrente: | CM DO FUNCHAL |
| Recorrido 1: | SOC COOP A NOSSA CASA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/24/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 11 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART103. CPC67 ART690. |