Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007308
Data do Acordão:01/13/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
ONUS DE CONCLUIR
Sumário:I - Segundo dispõe o artigo 690 de Codigo de Processo
Civil - aplicavel por força do preceituado no artigo 103 do Regulamento do S.T.A. - o recorrente deve nas alegações concluir com indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão.
II - O Tribunal Superior não conhecera do recurso se a alegação não tiver conclusões.*
Nº Convencional:JSTA00019407
Nº do Documento:SA119670113007308
Recorrente:CM DO FUNCHAL
Recorrido 1:SOC COOP A NOSSA CASA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
CPC67 ART690.