Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013424
Data do Acordão:02/24/1982
Tribunal:PLENO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
Sumário:I - A remuneração de qualquer natureza, desde que isenta de quota por lei especial, não entra no computo da pensão, salvo disposição expressa em contrario.
II - O premio de economia, auferido pelos ex-funcionarios dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro de Moçambique, estando isento de quota a partir da vigencia do Decreto 534/73, de 18-10, não influi na pensão de aposentação, calculada nos termos normais.
Nº Convencional:JSTA00001856
Nº do Documento:SAP19820224013424
Data de Entrada:11/20/1980
Recorrente:SANTOS , MARIO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:328
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO.
CCIV66 ART7 N4.
EA72 ART6 N1 N2 ART48 ART51 ART141 N1 B.
DL 534/73 DE 1973/10/18.
DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2 N4 N5 ART5 N1 N2.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10767 DE 1981/11/25.
AC STA DE 1981/01/15 IN AD N232 PAG447.