Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012/11
Data do Acordão:02/28/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CARREIRA DIPLOMÁTICA
EMBAIXADOR
PROMOÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A promoção a embaixador só pode ser realizada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros desde que se verifiquem os seguintes requisitos vinculados: (i) existência de vaga; (ii) existência de ministros plenipotenciários que tenham cumprido quatro anos de serviço na respectiva categoria e um mínimo de oito anos nos serviços externos»; (iii) audição prévia do secretário geral do ministério (artigo 20.º, n.ºs 1 e 2 do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo DL n.º 40-A/98, de 27/2);
II - Verificados estes requisitos, realiza essas promoções «com base na apreciação das qualidades do funcionário e dos serviços prestados» (artigo 20, n.º 2), o que significa exigência de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00067438
Nº do Documento:SA120120228012
Data de Entrada:01/07/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:DECGOV 13/2010 DE 2010/10/13
DECGOV 16/2010 DE 2010/12/06
Decisão:PROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:DL 40-A/98 DE 1998/02/27 ART2 ART3 ART20 ART17 ART18 ART19
DL 204/2006 DE 2006/10/27 ART23 ART24 N2
DL 121/2011 DE 2011/12/29 ART24 N2
DL 79/92 DE 1992/05/06 ART18
CONST76 ART47 N2 ART268 N3
CPA91 ART124 N1 A
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC621/10 DE 2012/02/23
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG65-66
Aditamento: