Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012/11 |
| Data do Acordão: | 02/28/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CARREIRA DIPLOMÁTICA EMBAIXADOR PROMOÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A promoção a embaixador só pode ser realizada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros desde que se verifiquem os seguintes requisitos vinculados: (i) existência de vaga; (ii) existência de ministros plenipotenciários que tenham cumprido quatro anos de serviço na respectiva categoria e um mínimo de oito anos nos serviços externos»; (iii) audição prévia do secretário geral do ministério (artigo 20.º, n.ºs 1 e 2 do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo DL n.º 40-A/98, de 27/2); II - Verificados estes requisitos, realiza essas promoções «com base na apreciação das qualidades do funcionário e dos serviços prestados» (artigo 20, n.º 2), o que significa exigência de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00067438 |
| Nº do Documento: | SA120120228012 |
| Data de Entrada: | 01/07/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | DECGOV 13/2010 DE 2010/10/13 DECGOV 16/2010 DE 2010/12/06 |
| Decisão: | PROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | DL 40-A/98 DE 1998/02/27 ART2 ART3 ART20 ART17 ART18 ART19 DL 204/2006 DE 2006/10/27 ART23 ART24 N2 DL 121/2011 DE 2011/12/29 ART24 N2 DL 79/92 DE 1992/05/06 ART18 CONST76 ART47 N2 ART268 N3 CPA91 ART124 N1 A |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC621/10 DE 2012/02/23 |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG65-66 |
| Aditamento: | |