Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004228 |
| Data do Acordão: | 12/15/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | DESPACHO DE INDICIAÇÃO CONTRABANDO CONFISSÃO APREENSÃO DE VEÍCULO GARANTIA DIREITOS ADUANEIROS |
| Sumário: | É de confirmar a indiciação por delito de contrabando se, confessada a introdução fraudulenta de artigos negociados, se apresentam e apreendem facturas de transacção em estabelecimentos do estrangeiro e já consumidos no País, sendo indiferente que não seja possível determinar-se os direitos que seriam devidos. Apreensão de bens como garantia fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00022002 |
| Nº do Documento: | SA419651215004228 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , MANUEL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 26 |
| Referência Publicação 1: | AD N52 ANOV PAG533 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP COMANDANTE DA GUARDA FISCAL DE AVEIRO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART11 ART13 ART31 ART33 ART37 PAR2 PAR3 ART38 PAR1 B. RGA41 ART691 PAR4. CP886 ART23. |