Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004228
Data do Acordão:12/15/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DESPACHO DE INDICIAÇÃO
CONTRABANDO
CONFISSÃO
APREENSÃO DE VEÍCULO
GARANTIA
DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:É de confirmar a indiciação por delito de contrabando se, confessada a introdução fraudulenta de artigos negociados, se apresentam e apreendem facturas de transacção em estabelecimentos do estrangeiro e já consumidos no País, sendo indiferente que não seja possível determinar-se os direitos que seriam devidos.
Apreensão de bens como garantia fiscal.
Nº Convencional:JSTA00022002
Nº do Documento:SA419651215004228
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RODRIGUES , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:26
Referência Publicação 1:AD N52 ANOV PAG533
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP COMANDANTE DA GUARDA FISCAL DE AVEIRO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART11 ART13 ART31 ART33 ART37 PAR2 PAR3 ART38 PAR1 B.
RGA41 ART691 PAR4.
CP886 ART23.