Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015236
Data do Acordão:05/05/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:REFORMA AGRARIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
DIREITO DE RESERVA
CADUCIDADE
COOPERATIVA AGRICOLA
Sumário:I - Uma cooperativa agro-pecuaria tem legitimidade para interpor recurso contencioso do despacho que atribuiu e mandou entregar terras a um reservatario das quais tinha a posse util, ainda que esta tivesse resultado de uma ocupação por trabalhadores.
II - Extingue-se por caducidade o direito de reserva, mesmo nos casos em que não se tenha procedido a notificação a que se refere o art. 8 do D.L. n.
81/78, de 29-4, quando o reservatario não requereu a reserva ate ao dia 30/6/1984.
Nº Convencional:JSTA00022834
Nº do Documento:SA119870505015236
Data de Entrada:10/20/1980
Recorrente:UCP ENGAL COOP AGRO-PECUARIA SCRL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2205
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART481 B.
LOSTA56 ART32.
CADM40 ART816.
RSTA57 ART46.
DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1.
DL 493/76 DE 1976/06/23 ART6 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART16 ART23 N3 ART26 N1 A N2 ART32 N3 ART34 N2 ART36 N2 N5 ART38 N4 ART57.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART8 ART10 ART12 N3 N4 ART15 N1.
DL 11/77 DE 1977/09/29 ART28 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/05/15 IN AD N224-225 PAG1015.
AC STA DE 1981/01/22 IN AD N232 PAG569.
AC STA DE 1982/03/11 IN AD N248-249 PAG1045.
AC STA DE 1982/12/09 IN AD N255 PAG348.
AC STA DE 1984/05/02 IN AD N277 PAG71.
AC STA DE 1984/06/06 IN AD N277 PAG98.
AC STA DE 1984/06/27 IN AD N278 PAG211.