Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047836
Data do Acordão:07/02/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:TUTELA ADMINISTRATIVA.
CONCESSIONÁRIO.
MÁQUINA ELÉCTRICA DE DIVERSÃO.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
CONTRA PRESTAÇÃO.
CONCESSÃO.
PRÉMIO DE JACKPOT.
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - A tutela exercida pelo Governo sobre um concessionário de zona de jogo, em regime de exclusivo, não tem carácter excepcional, constituindo antes o regime-regra, que se justifica por o direito de explorar o jogo se achar reservado ao Estado, não se inscrevendo nos poderes próprios do ente tutelado.
II - As normas dos arts. 95º e 96º do Dec-Lei nº 422/89, de 2.2, alterado pelo Dec-Lei nº 10/95, de 19.1, bem como do nº VIII, 5, da Port. nº 1441/95, de 29.11, dão poderes ao Governo para intervir, sob reclamação de particular ao qual saiu em máquina automática de casino uma combinação vencedora de jackpot, determinando ao concessionário que liquide o prémio, sem que isso envolva usurpação de poder.
III - Segundo o princípio da boa-fé, a Administração deve relacionar-se com os particulares como pessoa de bem, obedecendo a padrões éticos de boa conduta e criando um clima de confiança e previsibilidade, sem quebra das expectativas legítimas dos administrados.
IV - De harmonia com o preceituado nos arts. 3º e 6º do Dec. Reg. nº 29/88, de 3.8, a contrapartida anual a pagar pelo concessionário ao Estado é calculada sobre a receita bruta do jogo, sem descontar os prémios pagos.
V - Tal norma, e tal interpretação, não violam os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade
Nº Convencional:JSTA00059610
Nº do Documento:SA120030702047836
Data de Entrada:06/19/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 2001/04/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 422/89 DE 1989/02/02 NA REDACÇÃO DO DL 10/95 DE 1995/01/09 ART95 ART96.
DRGU 29/88 DE 1988/08/03 ART3 ART6.
CPA91 ART125 N1 ART172.
PORT 1441/95 DE 1995/11/29 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44798 DE 2002/05/22.; AC STA PROC46188 DE 2003/05/06.; AC STA PROC42055 DE 2000/11/28.
Referência a Doutrina:PIETTRO VIRGA DIRITTO AMMINISTRATIVO VI 2ED PAG10.
Aditamento: