Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047836 |
| Data do Acordão: | 07/02/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | TUTELA ADMINISTRATIVA. CONCESSIONÁRIO. MÁQUINA ELÉCTRICA DE DIVERSÃO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONTRA PRESTAÇÃO. CONCESSÃO. PRÉMIO DE JACKPOT. JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
| Sumário: | I - A tutela exercida pelo Governo sobre um concessionário de zona de jogo, em regime de exclusivo, não tem carácter excepcional, constituindo antes o regime-regra, que se justifica por o direito de explorar o jogo se achar reservado ao Estado, não se inscrevendo nos poderes próprios do ente tutelado. II - As normas dos arts. 95º e 96º do Dec-Lei nº 422/89, de 2.2, alterado pelo Dec-Lei nº 10/95, de 19.1, bem como do nº VIII, 5, da Port. nº 1441/95, de 29.11, dão poderes ao Governo para intervir, sob reclamação de particular ao qual saiu em máquina automática de casino uma combinação vencedora de jackpot, determinando ao concessionário que liquide o prémio, sem que isso envolva usurpação de poder. III - Segundo o princípio da boa-fé, a Administração deve relacionar-se com os particulares como pessoa de bem, obedecendo a padrões éticos de boa conduta e criando um clima de confiança e previsibilidade, sem quebra das expectativas legítimas dos administrados. IV - De harmonia com o preceituado nos arts. 3º e 6º do Dec. Reg. nº 29/88, de 3.8, a contrapartida anual a pagar pelo concessionário ao Estado é calculada sobre a receita bruta do jogo, sem descontar os prémios pagos. V - Tal norma, e tal interpretação, não violam os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade |
| Nº Convencional: | JSTA00059610 |
| Nº do Documento: | SA120030702047836 |
| Data de Entrada: | 06/19/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 2001/04/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/02/02 NA REDACÇÃO DO DL 10/95 DE 1995/01/09 ART95 ART96. DRGU 29/88 DE 1988/08/03 ART3 ART6. CPA91 ART125 N1 ART172. PORT 1441/95 DE 1995/11/29 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44798 DE 2002/05/22.; AC STA PROC46188 DE 2003/05/06.; AC STA PROC42055 DE 2000/11/28. |
| Referência a Doutrina: | PIETTRO VIRGA DIRITTO AMMINISTRATIVO VI 2ED PAG10. |
| Aditamento: | |