Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015574 |
| Data do Acordão: | 05/10/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS SOCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS LUCROS DE SOCIO GERENTE GERENTE DE FACTO E DE DIREITO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | No regime anterior ao do actual Codigo do Imposto de Capitais os lucros distribuidos aos socios das sociedades por quotas so não estavam sujeitos ao pagamento do imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, quando esses socios cumulassem a gerencia de direito com a gerencia efectiva ou de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00019630 |
| Nº do Documento: | SA219670510015574 |
| Data de Entrada: | 10/28/1966 |
| Recorrente: | J PEREIRA & IRMÃOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 35 |
| Referência Publicação 1: | AD N66 ANOVI PAG1019 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | L DE 1901/04/11 ART27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1959/01/29 IN RLJ ANO92 PAG171. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO87 PAG130. MANUEL DE ANDRADE IN RLJ ANO83 PAG210. |