Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025218 |
| Data do Acordão: | 11/29/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIRÓZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. REVERSÃO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO GERENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. |
| Sumário: | I - O responsável subsidiário pela dívida exequenda goza do benefício da excussão prévia dos bens do devedor principal. II - No domínio do artigo 146° do Código de Processo das Contribuições e Impostos, a reversão contra o gerente da sociedade executada, responsável subsidiário, só era possível após a liquidação dos bens que fossem encontrados à sociedade. III - Na vigência do artigo 239° n° 2 do Código de ProcessoTributário, a reversão é possível não só nas mesmas circunstâncias mas também, quando ainda existam bens da sociedade, penhorados, de valor predeterminado insuficiente para pagamento da quantia exequenda e do acrescido. |
| Nº Convencional: | JSTA00054938 |
| Nº do Documento: | SA220001129025218 |
| Data de Entrada: | 05/17/2000 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO - TORRES MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART146. CPT91 ART239 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/03/24 PROC21299.; AC STA DE 1998/05/06 PROC21374.; AC STA DE 1998/10/07 PROC21371.; AC STA DE 1999/03/03 PROC23172.; AC STA DE 2000/06/28 PROC21373.; AC STAPLENO DE 2000/03/15 PROC21373. |
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