Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025218
Data do Acordão:11/29/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIRÓZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO GERENTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Sumário:I - O responsável subsidiário pela dívida exequenda goza do benefício da excussão prévia dos bens do devedor principal.
II - No domínio do artigo 146° do Código de Processo das Contribuições e Impostos, a reversão contra o gerente da sociedade executada, responsável subsidiário, só era possível após a liquidação dos bens que fossem encontrados à sociedade.
III - Na vigência do artigo 239° n° 2 do Código de ProcessoTributário, a reversão é possível não só nas mesmas circunstâncias mas também, quando ainda existam bens da sociedade, penhorados, de valor predeterminado insuficiente para pagamento da quantia exequenda e do acrescido.
Nº Convencional:JSTA00054938
Nº do Documento:SA220001129025218
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO - TORRES MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Legislação Nacional:CPCI63 ART146.
CPT91 ART239 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/03/24 PROC21299.; AC STA DE 1998/05/06 PROC21374.; AC STA DE 1998/10/07 PROC21371.; AC STA DE 1999/03/03 PROC23172.; AC STA DE 2000/06/28 PROC21373.; AC STAPLENO DE 2000/03/15 PROC21373.
Aditamento: