Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005438
Data do Acordão:04/01/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:GRÉMIO DE SEGUROS
LEGITIMIDADE ACTIVA
SOCIEDADE DE SEGUROS
FUNDO DAS CASAS ECONÓMICAS
Sumário:O Grémio dos Seguros é parte legítima para recorrer contra o despacho que determinou que os seguros de vida, invalidez e incêndio de um bairro económico fossem efectuados pelo Fundo das Casas Económicas por estarem em causa direitos e interesses gerais dos sesu membros.
Tais seguros, em face do artigo 25 e seu § 1 do Decreto-Lei n. 33278, de 24 de Novembro de 1943, podem ser tomadas pela secção das casas económicas que não-somente pelas sociedades de seguros nacionais.
Nº Convencional:JSTA00025408
Nº do Documento:SA119600401005438
Data de Entrada:10/01/1958
Recorrente:GRE DOS SEGURADORES
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1957/09/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 23049 DE 1933/09/23 ART6.
ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART42.
D DE 1907/10/21 ART1.
DL 23052 DE 1933/05/23 ART40 ART43 ART48.
DL 33278 DE 1943/11/24 ART25 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1944/07/11 IN COL AC VX PAG459.