Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0901/17.7BELSB
Data do Acordão:03/27/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
CADERNO DE ENCARGOS
REGULAMENTO IMEDIATAMENTE OPERATIVO
INTEMPESTIVIDADE
INTERESSE EM AGIR
Sumário:I - Os documentos conformadores de um procedimento adjudicatório que impeçam um ou mais interessados de apresentar propostas de adjudicação constituem, para aqueles interessados, regulamentos imediatamente operativos.
II - O artigo 103.º, n.º 2 do CPTA estabelece um ónus de impugnação direta daqueles documentos, até ao termo do respetivo procedimento.
III - Quem esteja definitivamente excluído do procedimento adjudicatório, por não ter tempestivamente impugnado os respetivos documentos conformadores, na parte em que os mesmos o impedem de apresentar uma proposta, não tem interesse em agir contra o ato de adjudicação.
Nº Convencional:JSTA00071920
Nº do Documento:SA1202503270901/17
Recorrente:A... LTD. E OUTROS
Recorrido 1:FUNDO DE RESOLUÇÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: