Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0901/17.7BELSB |
| Data do Acordão: | 03/27/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO CADERNO DE ENCARGOS REGULAMENTO IMEDIATAMENTE OPERATIVO INTEMPESTIVIDADE INTERESSE EM AGIR |
| Sumário: | I - Os documentos conformadores de um procedimento adjudicatório que impeçam um ou mais interessados de apresentar propostas de adjudicação constituem, para aqueles interessados, regulamentos imediatamente operativos. II - O artigo 103.º, n.º 2 do CPTA estabelece um ónus de impugnação direta daqueles documentos, até ao termo do respetivo procedimento. III - Quem esteja definitivamente excluído do procedimento adjudicatório, por não ter tempestivamente impugnado os respetivos documentos conformadores, na parte em que os mesmos o impedem de apresentar uma proposta, não tem interesse em agir contra o ato de adjudicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00071920 |
| Nº do Documento: | SA1202503270901/17 |
| Recorrente: | A... LTD. E OUTROS |
| Recorrido 1: | FUNDO DE RESOLUÇÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |