Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039689 |
| Data do Acordão: | 11/08/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | MILITAR. QUADRO ESPECIAL. PROMOÇÃO. PODER DISCRICIONÁRIO. |
| Sumário: | I - O QEO é um quadro especial separado, com autonomia face aos outros quadros que são no Exército as armas e os serviços, sendo manifestação dessa autonomia o regime de promoção dos oficiais do QEO constante do nº 4 do art. 8° do D-L nº 296/84, de 31/8. II - Assim, para que relativamente a 1/1/93 houvesse promoções ao posto de tenente-coronel neste quadro, era necessário que o CEME tivesse previamente fixado para o mesmo quadro um dado número de lugares a preencher; se apenas se estabeleceu que haveria 56 promoções, distribuídas pelas diversas armas e serviços, ficou implícito que o QEO não ia ser contemplado. III - Permitindo a lei (art. 3° do D-L nº 202/93, de 3/6) que durante 3 anos, a começar em 1/1/93, as vagas nos quadros pudessem não ser preenchidas na totalidade, é lícito à administração militar estabelecer os quadros em que devem efectuar-se promoções e o número de vagas a preencher em cada um deles, sendo essa uma medida de gestão que implica a outorga de discricionaridade. IV - Está compreendido nessa discricionaridade o poder de não abrir nenhuma vaga de tenente-coronel no QEO. |
| Nº Convencional: | JSTA00054953 |
| Nº do Documento: | SA120001108039689 |
| Data de Entrada: | 02/21/1996 |
| Recorrente: | ALVES , HELDER |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE DO EXÉRCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 296/84 DE 1984/08/31 ART8. DL 202/93 DE 1993/06/03. |
| Aditamento: | |