Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01391/04
Data do Acordão:04/06/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO HIERÁRQUICO.
RECURSO CONTENCIOSO.
APENSAÇÃO.
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO.
Sumário:I - Na vigência do art. 130º do CPT, deduzida reclamação graciosa na pendência de impugnação judicial da liquidação, aquela devia ser apensada a esta, sem qualquer decisão e sendo nela considerada, pelo que era o Tribunal e não a Administração Tributária a efectuar a apreciação das questões suscitadas na reclamação.
II - Havia, pois, uma preferência absoluta do meio judicial de impugnação sobre tal meio administrativo, impedindo-se a apreciação, por via administrativa, da legalidade do acto tributário de liquidação, objecto de impugnação judicial.
III - Mas, assim, o mesmo entendimento deve ser perfilhado relativamente ao recurso hierárquico que, pendente recurso contencioso, deve ser apensado a este, sem qualquer decisão - art. 100º do CPT.
IV - Nada obstando a não exaustão dos meios graciosos que só tem sentido para o recurso hierárquico necessário mas já não para o facultativo - art. 92° do CPT.
V - Tanto mais que o acto de liquidação - que é o que define a situação jurídica - é também objecto - imediato ou mediato, pouco importa - daquela impugnação contenciosa - Ac’ do STA de 19/01/2005 rec. 1021/04.
VI - Pelo que, interpostos simultaneamente, recursos hierárquico e contencioso, de decisão do Director Distrital de Finanças, não deve este ser rejeitado mas antes seguir seus legais termos, com a apensação daquele, com ou sem decisão que não prejudica aquela admissibilidade.
Nº Convencional:JSTA00062077
Nº do Documento:SA22005040601391
Data de Entrada:12/16/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART82 ART83 ART84 ART80.
CPTRIB91 ART92 ART100 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2.
ETAF84 ART62 N1 A.
CPPTRIB99 ART111.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1021/04 DE 2005/01/19.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED ART111.
Aditamento: