Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017947 |
| Data do Acordão: | 06/14/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PENSÃO DE REFORMA PENSÃO DE MILITARES CALCULO DA PENSÃO EMOLUMENTOS EXERCICIO DE CARGO CIVIL PENSÃO DE APOSENTAÇÃO APOSENTAÇÃO PELO CARGO CIVIL MILITAR ACTO CONDICIONAL |
| Sumário: | I - Não surge na ordem juridica o acto sujeito a condição, que não chega a verificar-se. II - O acto posterior que se limita a comprovar a não ocorrencia da condição e a indeferir a pretensão tida como admissivel no primeiro, não e revogatorio desse acto e não esta, por isso, sujeito a disciplina do art. 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. III - O calculo das pensões de reforma tem, em principio, por base as remunerações de caracter permanente que correspondam ao ultimo posto no activo, não podendo levar-se em conta emolumentos auferidos pelo exercicio de quaisquer cargos ou funções. IV - Para efeito do disposto no artigo 122 do Estatuto da Aposentação, conferiam direito de aposentação os cargos exercidos por oficiais da Armada nas direcções e repartições provinciais dos serviços de marinha do ultramar, mesmo quando juntamente com o comando naval ou da defesa maritima, ao abrigo do Dec-Lei 47815, de 26-7-67. V - Os emolumentos percebidos pelo exercicio desses cargos so são de considerar para o calculo da pensão de aposentação, desde que, ao abrigo do art. 45 do Estatuto da Aposentação, o interessado opte pela aposentação pelo cargo que exercia, em detrimento daquela a que tinha direito com base no ultimo posto no activo. |
| Nº Convencional: | JSTA00014946 |
| Nº do Documento: | SA119850614017947 |
| Data de Entrada: | 10/08/1982 |
| Recorrente: | ARAGÃO , NUNO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2103 |
| Referência Publicação 1: | AD N293 ANOXXV PAG525 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1981/12/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. RSTA57 ART51 N5. DL 47815 DE 1967/07/26 ART17 - ART21. EA72 ART5 N2 ART6 N1 N2 ART45 N1 ART47 N1 B C ART48 ART51 ART112 ART121 N1 ART122 ART143. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. DL 265/78 DE 1978/08/30 ART5 N2 A. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 157/80 DE 1981/01/15. |