Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017947
Data do Acordão:06/14/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PENSÃO DE REFORMA
PENSÃO DE MILITARES
CALCULO DA PENSÃO
EMOLUMENTOS
EXERCICIO DE CARGO CIVIL
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
APOSENTAÇÃO PELO CARGO CIVIL
MILITAR
ACTO CONDICIONAL
Sumário:I - Não surge na ordem juridica o acto sujeito a condição, que não chega a verificar-se.
II - O acto posterior que se limita a comprovar a não ocorrencia da condição e a indeferir a pretensão tida como admissivel no primeiro, não e revogatorio desse acto e não esta, por isso, sujeito a disciplina do art. 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
III - O calculo das pensões de reforma tem, em principio, por base as remunerações de caracter permanente que correspondam ao ultimo posto no activo, não podendo levar-se em conta emolumentos auferidos pelo exercicio de quaisquer cargos ou funções.
IV - Para efeito do disposto no artigo 122 do Estatuto da Aposentação, conferiam direito de aposentação os cargos exercidos por oficiais da Armada nas direcções e repartições provinciais dos serviços de marinha do ultramar, mesmo quando juntamente com o comando naval ou da defesa maritima, ao abrigo do Dec-Lei 47815, de 26-7-67.
V - Os emolumentos percebidos pelo exercicio desses cargos so são de considerar para o calculo da pensão de aposentação, desde que, ao abrigo do art. 45 do Estatuto da Aposentação, o interessado opte pela aposentação pelo cargo que exercia, em detrimento daquela a que tinha direito com base no ultimo posto no activo.
Nº Convencional:JSTA00014946
Nº do Documento:SA119850614017947
Data de Entrada:10/08/1982
Recorrente:ARAGÃO , NUNO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2103
Referência Publicação 1:AD N293 ANOXXV PAG525
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1981/12/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N5.
DL 47815 DE 1967/07/26 ART17 - ART21.
EA72 ART5 N2 ART6 N1 N2 ART45 N1 ART47 N1 B C ART48 ART51 ART112 ART121 N1 ART122 ART143.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
DL 265/78 DE 1978/08/30 ART5 N2 A.
Referência a Pareceres:P PGR 157/80 DE 1981/01/15.