Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020396
Data do Acordão:09/25/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:ACTO TRIBUTÁRIO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
ANULABILIDADE
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Os actos de liquidação de impostos, praticados em matéria tributária que afecta os direitos/interesses dos contribuintes e não pertencendo ao tipo de actos "em série" ou "em massa", estão sujeitos ao dever de fundamentar por banda da Administração.
II - E a fundamentação, para ser válida, tem de constar do próprio acto, ser dele contemporânea, pelo que não assume relevância tanto a anteriormente encontrada no processo instrutor, como a fornecida depois da prática do acto.
III - Assim, não apresentando o acto, nem directamente, nem por remissão, as razões de facto e de direito concretamente consideradas pelo seu autor, é de concluir pela falta de fundamentação, vício de forma que acarrecta a anulabilidade desse acto.
Nº Convencional:JSTA00045328
Nº do Documento:SA219960925020396
Data de Entrada:02/14/1996
Recorrente:FERNANDES , PUREZA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/07/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
CPTRIB91 ART19 B ART21.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
CPA91 ART124 ART125 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC13339 DE 1993/03/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG477.