Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01775/13
Data do Acordão:02/05/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
ANULABILIDADE
NULIDADE
Sumário:I - Os vícios dos actos tributários só são sancionados com a nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto, quando houver lei que expressamente preveja esta forma de invalidade ou ainda quando se verifiquem as circunstâncias previstas no art. 133.º, n.º 2, do CPA, nomeadamente quando ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental.
II - Só em casos excepcionais os vícios de falta de fundamentação e de violação do dever de audiência prévia poderão ter como consequência a nulidade do acto.
III - No caso de os vícios imputados ao acto tributário impugnado apenas determinarem a anulabilidade do mesmo, o direito de impugnação fica sujeito aos prazos estabelecidos no n.º 1 do art. 102.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P18582
Nº do Documento:SA22015020501775
Data de Entrada:11/21/2013
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: