Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01775/13 |
| Data do Acordão: | 02/05/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO ANULABILIDADE NULIDADE |
| Sumário: | I - Os vícios dos actos tributários só são sancionados com a nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto, quando houver lei que expressamente preveja esta forma de invalidade ou ainda quando se verifiquem as circunstâncias previstas no art. 133.º, n.º 2, do CPA, nomeadamente quando ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental. II - Só em casos excepcionais os vícios de falta de fundamentação e de violação do dever de audiência prévia poderão ter como consequência a nulidade do acto. III - No caso de os vícios imputados ao acto tributário impugnado apenas determinarem a anulabilidade do mesmo, o direito de impugnação fica sujeito aos prazos estabelecidos no n.º 1 do art. 102.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18582 |
| Nº do Documento: | SA22015020501775 |
| Data de Entrada: | 11/21/2013 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |