Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019680
Data do Acordão:01/16/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ORDEM DOS MEDICOS
CUSTAS
RECURSO JURISDICIONAL
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO
ACEITAÇÃO TACITA
Sumário:Não pode recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo da parte da sentença do auditor administrativo que a condenou em custas a parte que não recorreu oportunamente, e tacitamente o aceitou, do despacho que decidiu não estar ela isenta do pagamento de custas.
Nº Convencional:JSTA00018637
Nº do Documento:SA119860116019680
Data de Entrada:10/17/1983
Recorrente:ORD DOS MEDICOS
Recorrido 1:DOURADO , VITOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 29171 DE 1938/11/24.
CADM40 ART416 ART848 ART862.
DL 32171 DE 1942/07/29 ART24 PARUNICO.
LOSTA56 ART15.
DL 40651 DE 1956/06/21 ART151 PARUNICO.
RSTA57 ART28 PAR1.
TCSTA59 ART41 ART55.
CCJ62 ART3 N1 B.
CPC67 ART672 ART681.
DL 287/77 DE 1977/07/05.
L 2/78 DE 1978/01/17 ART1 C.
DL 519-G2/79 DE 1979/12/29.