Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005787
Data do Acordão:05/03/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATERIA DE DIREITO
Sumário:Dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributarios de 1 instancia, a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo so tem competencia para deles conhecer quando interpostos com exclusivo fundamento em materia de direito.
Nº Convencional:JSTA00030601
Nº do Documento:SA219890503005787
Data de Entrada:07/06/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAMPOS , ALBERTINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:529
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B.