Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040818
Data do Acordão:06/03/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:POLÍCIA JUDICIÁRIA
CARGO DIRIGENTE
PROMOÇÃO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
CARREIRA
FUNÇÃO PÚBLICA
LEI INTERPRETATIVA
CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
NÍVEL DE VENCIMENTO
INSPECTOR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
SUBINSPECTOR DA POLICIA JUDICIARIA
Sumário:I - Face à natureza interpretativa dada ao n. 3 da nova redacção do art. 18 do DL 323/89, de 26.9, pelo art. 2 do DL 34/93, de 13.2, em relação aos funcionários oriundos de carreiras ou corpos especiais, é-lhes exigido para a promoção a categoria superior, após o exercício de cargos dirigentes, o preenchimento dos requisitos especiais previstos nas respectivas leis reguladoras.
II - A polícia Judiciária é um corpo especial e a carreira de investigação criminal, em que se integram os inspectores e os subinspectores, é uma carreira especial.
III - Assim, um subinspector de nível 2, ao fim do exercício por três anos, de 15.1.92 a 15.1.95, de cargo dirigente, necessitava de preencher os requisitos especiais do n. 4 do art. 121 do DL 295-A/90, de 21.9, para poder ver satisfeita a sua pretensão de ascender a inspector de nível 1.
Nº Convencional:JSTA00047336
Nº do Documento:SA119970603040818
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1996/05/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART2 N2 ART18 N1 N2 N3.
DL 34/93 DE 1993/02/13 ART1 ART2 ART3 N1 N2.
DL 323/89 DE 1989/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART18.
DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART9 N1 G H N2 ART72 N2 ART101 ART119 ART121 N4 ART122 ART123 MAPAI MAPAII MAPAIV.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/10/18 IN COL AC PAG812.; AC STAPLENO PROC29304 DE 1994/04/26.; AC STAPLENO PROC30738 DE 1996/03/28.
Referência a Pareceres:P PGR 61/91 IN DR IIS 274 1992/11/26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG501-504.
Aditamento: