Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023772
Data do Acordão:05/15/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:E de indeferir o pedido de suspensão de eficacia quando nos termos da alinea c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, resultem fortes indicios de ilegalidade de interposição do recurso por manifesta extemporaneidade na sua interposição.*
Nº Convencional:JSTA00031538
Nº do Documento:SA119860515023772
Data de Entrada:04/08/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA SANTANA DO CAMPO CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2040
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/03/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.