Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000756 |
| Data do Acordão: | 06/06/1955 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VICENTE VASCONCELOS |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO DESCASQUE DE ARROZ INDUSTRIA COMPLEMENTAR DE EXPLORAÇÃO AGRICOLA CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL ORGANIZAÇÃO CORPORATIVA PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER AUTO-VINCULAÇÃO |
| Sumário: | So quando se verifique a excepção prevista no paragrafo 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil pode o tribunal pleno exercer censura sobre a materia de facto. O condicionamento a que respeita a ultima alinea da base II da Lei n. 1956 e o que resulta da organização corporativa e, portanto, nos limites dela se confina, não se confundindo com o condicionamento industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00000208 |
| Nº do Documento: | SAP19550606000756 |
| Data de Entrada: | 10/23/1953 |
| Recorrente: | GRE DOS INDUSTRIAIS DE ARROZ |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA - THE ATLANTIC COMPANY LTD - JORGE , SAMUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 20 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3905. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CORP. |
| Legislação Nacional: | L 1956 BII. L 2052 DE 1952/03/11 BIII. CPC39 ART722 PAR2. |
| Aditamento: | Não enferma de desvio de poder o despacho generico atraves do qual a administração enuncia o criterio que autolimita a sua actividade no exercicio de um poder discricionario. |