Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000756
Data do Acordão:06/06/1955
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
DESCASQUE DE ARROZ
INDUSTRIA COMPLEMENTAR DE EXPLORAÇÃO AGRICOLA
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ORGANIZAÇÃO CORPORATIVA
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
AUTO-VINCULAÇÃO
Sumário:So quando se verifique a excepção prevista no paragrafo
2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil pode o tribunal pleno exercer censura sobre a materia de facto.
O condicionamento a que respeita a ultima alinea da base II da Lei n. 1956 e o que resulta da organização corporativa e, portanto, nos limites dela se confina, não se confundindo com o condicionamento industrial.
Nº Convencional:JSTA00000208
Nº do Documento:SAP19550606000756
Data de Entrada:10/23/1953
Recorrente:GRE DOS INDUSTRIAIS DE ARROZ
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA - THE ATLANTIC COMPANY LTD - JORGE , SAMUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:20
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3905.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:L 1956 BII.
L 2052 DE 1952/03/11 BIII.
CPC39 ART722 PAR2.
Aditamento:Não enferma de desvio de poder o despacho generico atraves do qual a administração enuncia o criterio que autolimita a sua actividade no exercicio de um poder discricionario.