Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029043 |
| Data do Acordão: | 04/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ALVARÁ LOTEAMENTO NULIDADE ABSOLUTA ANULABILIDADE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - São ilegais as deliberações duma Câmara Municipal que aprova obras de construção em desconformidade com as prescrições do alvará do loteamento do terreno e respectivos regulamentos. II - A nulidade absoluta desse acto administrativo há-de resultar de expressa determinação da lei ou da preterição dum interesse fundamental. III - No domínio do Dec-Lei 289/73, as ilegalidades caracterizadas no n. I deste sumário não são sancionadas com a nulidade absoluta, sendo apenas anuláveis. IV - O prazo para o respectivo recurso de anulação concedido, no caso, ao Ministério Público, é de um ano, nos termos dos arts. 51 n. 4 do R.S.T.A. e 28 n. 1 al. c) da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00034962 |
| Nº do Documento: | SA119920407029043 |
| Data de Entrada: | 01/08/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE ALBUFEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART863. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N2 ART89. LPTA85 ART28 N1 C. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART14 N1 N2. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART56. DL 46673 DE 1965/11/29. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART65. DL 166/70 DE 1970/04/15. RSTA57 ART51 N4. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG547. |