Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029043
Data do Acordão:04/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ALVARÁ
LOTEAMENTO
NULIDADE ABSOLUTA
ANULABILIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:I - São ilegais as deliberações duma Câmara Municipal que aprova obras de construção em desconformidade com as prescrições do alvará do loteamento do terreno e respectivos regulamentos.
II - A nulidade absoluta desse acto administrativo há-de resultar de expressa determinação da lei ou da preterição dum interesse fundamental.
III - No domínio do Dec-Lei 289/73, as ilegalidades caracterizadas no n. I deste sumário não são sancionadas com a nulidade absoluta, sendo apenas anuláveis.
IV - O prazo para o respectivo recurso de anulação concedido, no caso, ao Ministério Público, é de um ano, nos termos dos arts. 51 n. 4 do R.S.T.A. e 28 n. 1 al. c) da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00034962
Nº do Documento:SA119920407029043
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART863.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N2 ART89.
LPTA85 ART28 N1 C.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART14 N1 N2.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART56.
DL 46673 DE 1965/11/29.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART65.
DL 166/70 DE 1970/04/15.
RSTA57 ART51 N4.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG547.