Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034/04.6BEMDL 01241/17 |
| Data do Acordão: | 10/03/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | Atenta a relevância social fundamental da questão e para que este STA possa contribuir para uma “melhor aplicação do Direito” sobre questão complexa e sobre a qual nunca emitiu pronúncia, justifica-se a admissão de revista de acórdão que julgou procedente acção administrativa especial intentada contra Município, no qual foi peticionado o reconhecimento prévio do preenchimento dos pressupostos previstos no n.º 1 do art. 11.º do DL n.º 171/99, de 18 de Setembro, que o município não reconhecera verificarem-se no que à aquisição do imóvel de estalagem e trespasse do estabelecimento respeita, porquanto pré-existentes e em funcionamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23670 |
| Nº do Documento: | SA220181003034/04 |
| Data de Entrada: | 11/07/2017 |
| Recorrente: | CM DE MIRANDA DO DOURO |
| Recorrido 1: | A......, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |