Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0984/05
Data do Acordão:03/02/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PROVA.
DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DE PROVA.
Sumário:I - A realização de diligências complementares, mesmo as que tenham sido solicitadas, cabe na regra da livre apreciação das provas por parte da Administração não constituindo um direito do interessado,
II - No exercício da qual goza a mesma de ampla margem de apreciação apenas sindicável em caso de erro grosseiro ou de utilização de critério claramente inadequado.
III - Assim, relativamente a pedido de realização de diligências feito em cumprimento do artº 100º do CPA, não pode censurar-se o seu indeferimento quando a fundamentá-lo apenas se invocam factos que se prendem com os pressupostos e condições legais da concessão do apoio financeiro que estava em causa.
Nº Convencional:JSTA00062855
Nº do Documento:SA1200603020984
Data de Entrada:10/03/2005
Recorrente:DIRECTORA DO CENTRO DE EMPREGO DE SETÚBAL DO IEFP
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC EMPREGO.
Legislação Nacional:DL 189/96 DE 1996/10/08 ART10.
CPA91 ART100 ART104 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45290 DE 2000/02/01.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG467.
Aditamento: