Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0984/05 |
| Data do Acordão: | 03/02/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | PROVA. DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DE PROVA. |
| Sumário: | I - A realização de diligências complementares, mesmo as que tenham sido solicitadas, cabe na regra da livre apreciação das provas por parte da Administração não constituindo um direito do interessado, II - No exercício da qual goza a mesma de ampla margem de apreciação apenas sindicável em caso de erro grosseiro ou de utilização de critério claramente inadequado. III - Assim, relativamente a pedido de realização de diligências feito em cumprimento do artº 100º do CPA, não pode censurar-se o seu indeferimento quando a fundamentá-lo apenas se invocam factos que se prendem com os pressupostos e condições legais da concessão do apoio financeiro que estava em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00062855 |
| Nº do Documento: | SA1200603020984 |
| Data de Entrada: | 10/03/2005 |
| Recorrente: | DIRECTORA DO CENTRO DE EMPREGO DE SETÚBAL DO IEFP |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC EMPREGO. |
| Legislação Nacional: | DL 189/96 DE 1996/10/08 ART10. CPA91 ART100 ART104 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45290 DE 2000/02/01. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG467. |
| Aditamento: | |