Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022299
Data do Acordão:02/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:IRC
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
ANULAÇÃO
JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
CONTRA ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - O Tribunal pode, sem invadir a esfera de competências da Administração Fiscal, anular parcialmente um acto tributário por ele praticado, reduzindo-o às suas reais dimensões, quando constatar que o mesmo sofre de vício que em parte o invalida.
II - Esta situação não configura a prática de um novo acto tributário, pois do que se trata é de manter de pé a parte do acto inicial que se conforma com a lei.
III - A errada determinação da matéria colectável só conduz
à sua total anulação quando o acto em que a mesma se traduziu está ferido, no seu todo, de ilegalidade.
IV - O art. 684-A do CPC permite que, independentemente de recurso, se possa impugnar nas contra alegações, o julgamento da matéria de facto feito na decisão recorrida. Todavia é fundamental que essa discordância seja claramente expressa, indicando-se quais os pontos concretos incorrectamente julgados.
V - É de exigir que nessa situação as contra alegações e as suas conclusões sejam elaboradas, e analisadas, com o mesmo grau de rigor requerido para as alegações e conclusões do Recorrente.
Nº Convencional:JSTA00050916
Nº do Documento:SA219990217022299
Data de Entrada:12/03/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:INDUSTRIAS METALICAS PREVIDENTE SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CIRC88 ART111 N6.
CPTRIB91 ART39 ART43 ART93 ART95 ART120.
CPC96 ART684-A N3 ART690.
Aditamento: