Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022299 |
| Data do Acordão: | 02/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | IRC FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ANULAÇÃO JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO CONTRA ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - O Tribunal pode, sem invadir a esfera de competências da Administração Fiscal, anular parcialmente um acto tributário por ele praticado, reduzindo-o às suas reais dimensões, quando constatar que o mesmo sofre de vício que em parte o invalida. II - Esta situação não configura a prática de um novo acto tributário, pois do que se trata é de manter de pé a parte do acto inicial que se conforma com a lei. III - A errada determinação da matéria colectável só conduz à sua total anulação quando o acto em que a mesma se traduziu está ferido, no seu todo, de ilegalidade. IV - O art. 684-A do CPC permite que, independentemente de recurso, se possa impugnar nas contra alegações, o julgamento da matéria de facto feito na decisão recorrida. Todavia é fundamental que essa discordância seja claramente expressa, indicando-se quais os pontos concretos incorrectamente julgados. V - É de exigir que nessa situação as contra alegações e as suas conclusões sejam elaboradas, e analisadas, com o mesmo grau de rigor requerido para as alegações e conclusões do Recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00050916 |
| Nº do Documento: | SA219990217022299 |
| Data de Entrada: | 12/03/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | INDUSTRIAS METALICAS PREVIDENTE SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART111 N6. CPTRIB91 ART39 ART43 ART93 ART95 ART120. CPC96 ART684-A N3 ART690. |
| Aditamento: | |