Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029368
Data do Acordão:03/26/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:AMNISTIA
RENÚNCIA
PRAZO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL
Sumário:I - O prazo de 10 dias previsto no art. 9 da Lei n. 23191, de 4 de Julho, para o interessado requerer que a amnistia não produza os seus efeitos relativamente a processos pendentes, conta-se a partir da data da distribuição do Diário da República em que essa Lei foi publicada em 9 de Julho de 1991, e, terminando em férias judiciais, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
II - Assim, deverá ser deferida a reclamação para a conferência do despacho do relator que considera intempestiva a apresentação do requerimento em 16 de Setembro de 1991 para efeito de a amnistia não ser aplicada e o processo seguir a seus termos.*
Nº Convencional:JSTA00034138
Nº do Documento:SA119920326029368
Data de Entrada:04/09/1991
Recorrente:PESTANA , JOSE
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 C ART296.
L 23/91 ART9.