Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029368 |
| Data do Acordão: | 03/26/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | AMNISTIA RENÚNCIA PRAZO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL |
| Sumário: | I - O prazo de 10 dias previsto no art. 9 da Lei n. 23191, de 4 de Julho, para o interessado requerer que a amnistia não produza os seus efeitos relativamente a processos pendentes, conta-se a partir da data da distribuição do Diário da República em que essa Lei foi publicada em 9 de Julho de 1991, e, terminando em férias judiciais, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. II - Assim, deverá ser deferida a reclamação para a conferência do despacho do relator que considera intempestiva a apresentação do requerimento em 16 de Setembro de 1991 para efeito de a amnistia não ser aplicada e o processo seguir a seus termos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034138 |
| Nº do Documento: | SA119920326029368 |
| Data de Entrada: | 04/09/1991 |
| Recorrente: | PESTANA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 C ART296. L 23/91 ART9. |