Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016236
Data do Acordão:12/09/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
INVESTIMENTO PRODUTIVO
BENEFICIOS FISCAIS
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:O beneficio em materia de imposto complementar, tal como acontece em materia de contribuição industrial, concedido as empresas que fizeram investimentos produtivos ao abrigo dos Decretos ns. 40874 e 43871, respectivamente de 23 de Novembro de 1956 e
22 de Agosto de 1961, e ainda em curso de execução a data da entrada em vigor dos novos Codigos da Contribuição Industrial e do Imposto Complementar, não cessou com a publicação destes diplomas.
Nº Convencional:JSTA00017612
Nº do Documento:SA219701209016236
Data de Entrada:02/16/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA TEXTIL DE VIZELA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:704
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:D 40874 DE 1956/11/23 ART1 N2 ART3 ART5 ART6.
DL 45103 DE 1963/07/01 ART18.
CICOM63 ART15 REGRA3 ART84 ART91 N1.
CCI63 ART44.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1968/10/10 IN AD N85 PAG148.
AC STA DE 1966/02/16 IN AD N53 PAG614.