Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016236 |
| Data do Acordão: | 12/09/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR INVESTIMENTO PRODUTIVO BENEFICIOS FISCAIS APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | O beneficio em materia de imposto complementar, tal como acontece em materia de contribuição industrial, concedido as empresas que fizeram investimentos produtivos ao abrigo dos Decretos ns. 40874 e 43871, respectivamente de 23 de Novembro de 1956 e 22 de Agosto de 1961, e ainda em curso de execução a data da entrada em vigor dos novos Codigos da Contribuição Industrial e do Imposto Complementar, não cessou com a publicação destes diplomas. |
| Nº Convencional: | JSTA00017612 |
| Nº do Documento: | SA219701209016236 |
| Data de Entrada: | 02/16/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA TEXTIL DE VIZELA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/07/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 704 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | D 40874 DE 1956/11/23 ART1 N2 ART3 ART5 ART6. DL 45103 DE 1963/07/01 ART18. CICOM63 ART15 REGRA3 ART84 ART91 N1. CCI63 ART44. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1968/10/10 IN AD N85 PAG148. AC STA DE 1966/02/16 IN AD N53 PAG614. |