Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043/21.0BELSB
Data do Acordão:02/10/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
INTEMPESTIVIDADE
PRÁTICA DO ACTO
ACTO PROCESSUAL
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - Não é de admitir revista se a questão da caducidade do direito de acção [agora intempestividade da prática do acto processual – art. 89º, nº 4, alínea k) na actual versão do CPTA], objecto da mesma, terá sido decidida pelo acórdão recorrido com acerto, estando este juridicamente fundamentado através de um discurso plausível e consistente, quanto à aplicação a que procedeu dos arts. 58º, nº 1, alínea b) e 60º, ambos do CPTA.
II - Em revista não pode ser invocada a “excepção” prevista na alínea c) do nº 3 do art. 58º do CPTA, por tratar de matéria nova não submetida à apreciação do Tribunal de apelação pelo que dela não se pode conhecer em revista (a qual tem como objecto as nulidades ou os erros de julgamento imputados ao acórdão recorrido, sendo que essa questão também não é de conhecimento oficioso).
Nº Convencional:JSTA000P28948
Nº do Documento:SA120220210043/21
Data de Entrada:01/31/2022
Recorrente:A................, S.A.
Recorrido 1:INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: