Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031582 |
| Data do Acordão: | 07/08/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | REPOSIÇÃO DE QUANTIAS USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Os arts. 65-1 e 91-1 do E. D. aprovado pelo D. L. 24/84 de 16-1 prevêm apenas hipóteses em que não suscita dúvidas a obrigação de o funcionário repôr o que recebeu ou reteve indevidamente, sendo o caso típico o do funcionário encontrado em alcance ou desvio de dinheiros públicos. II - Não pode a Administração aplicar esses artigos quando pretende responsabilizar uma professora pela má gestão da escola. III - Muito menos quando o apuramento dos dinheiros gastos indevidamente ainda está dependente de julgamento das contas a fazer pelo Tribunal de Contas e pelo Instituto de Apoio Sócio-Educativo (IASE). IV - Condenando essa professora a repôr uma quantia certa e ainda o que vier a ser apurado nos julgamentos referidos em III, a Administração invadiu a esfera de competência dos tribunais, inquinando o acto do vício de usurpação de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00037331 |
| Nº do Documento: | SA119930708031582 |
| Data de Entrada: | 01/05/1993 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/10/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. CCIV66 ART565. CPC67 ART806 ART807. EDF84 ART65 ART91. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26747 DE 1990/07/10. AC STA PROC27176 DE 1992/01/28. AC STA DE 1990/03/15 IN BMJ N395 PAG343. |