Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031582
Data do Acordão:07/08/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Os arts. 65-1 e 91-1 do E. D. aprovado pelo D. L.
24/84 de 16-1 prevêm apenas hipóteses em que não suscita dúvidas a obrigação de o funcionário repôr o que recebeu ou reteve indevidamente, sendo o caso típico o do funcionário encontrado em alcance ou desvio de dinheiros públicos.
II - Não pode a Administração aplicar esses artigos quando pretende responsabilizar uma professora pela má gestão da escola.
III - Muito menos quando o apuramento dos dinheiros gastos indevidamente ainda está dependente de julgamento das contas a fazer pelo Tribunal de Contas e pelo Instituto de Apoio Sócio-Educativo (IASE).
IV - Condenando essa professora a repôr uma quantia certa e ainda o que vier a ser apurado nos julgamentos referidos em III, a Administração invadiu a esfera de competência dos tribunais, inquinando o acto do vício de usurpação de poder.
Nº Convencional:JSTA00037331
Nº do Documento:SA119930708031582
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ENSINOS BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/10/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
CCIV66 ART565.
CPC67 ART806 ART807.
EDF84 ART65 ART91.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26747 DE 1990/07/10.
AC STA PROC27176 DE 1992/01/28.
AC STA DE 1990/03/15 IN BMJ N395 PAG343.