Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0459/05 |
| Data do Acordão: | 06/14/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO ANTIFORMALISTA. AUTOR DO ACTO IMPUGNADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. |
| Sumário: | I - A recorrente que na petição de recurso indica o Presidente da Câmara Municipal como o autor do acto de homologação da lista final ordenada de um concurso de provimento, mas não sabe que é contra o autor do acto que o meio impugnatório deve seguir está em erro sobre a legitimidade passiva nos recursos de anulação no domínio de vigência da LPTA e não em erro sobre o autor do acto. O referido erro deve ser corrigido oficiosamente por despacho do juiz nos termos do primeiro segmento do corpo do n.º 1 do artigo 40.º da LPTA interpretado em consonância com o disposto nos artigos 20.º e 268.º n.º 4 da Const. II - Os princípios anti formalista, “pro actione”, ou “pro habilitate instantiae” exigem uma intervenção proactiva do juiz ao nível da regularização dos pressupostos processuais, de modo a possibilitar o exame do mérito da causa e pôr de lado interpretações ritualistas e baseadas numa interpretação das normas processuais preponderantemente dogmática e conceptualista sem atender aos fins do processo, às garantias de efectividade da tutela dos cidadãos nem à necessidade de garantir a máxima utilidade ao elevado custo económico e social da organização judiciária. |
| Nº Convencional: | JSTA0005571 |
| Nº do Documento: | SA1200506140459 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE CASTELO DE VIDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |