Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0459/05
Data do Acordão:06/14/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
PRINCÍPIO ANTIFORMALISTA.
AUTOR DO ACTO IMPUGNADO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
Sumário:I - A recorrente que na petição de recurso indica o Presidente da Câmara Municipal como o autor do acto de homologação da lista final ordenada de um concurso de provimento, mas não sabe que é contra o autor do acto que o meio impugnatório deve seguir está em erro sobre a legitimidade passiva nos recursos de anulação no domínio de vigência da LPTA e não em erro sobre o autor do acto.
O referido erro deve ser corrigido oficiosamente por despacho do juiz nos termos do primeiro segmento do corpo do n.º 1 do artigo 40.º da LPTA interpretado em consonância com o disposto nos artigos 20.º e 268.º n.º 4 da Const.
II - Os princípios anti formalista, “pro actione”, ou “pro habilitate instantiae” exigem uma intervenção proactiva do juiz ao nível da regularização dos pressupostos processuais, de modo a possibilitar o exame do mérito da causa e pôr de lado interpretações ritualistas e baseadas numa interpretação das normas processuais preponderantemente dogmática e conceptualista sem atender aos fins do processo, às garantias de efectividade da tutela dos cidadãos nem à necessidade de garantir a máxima utilidade ao elevado custo económico e social da organização judiciária.
Nº Convencional:JSTA0005571
Nº do Documento:SA1200506140459
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICIPIO DE CASTELO DE VIDE
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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