Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030965
Data do Acordão:11/10/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Entendendo-se, na apreciação do pedido de suspensão de eficácia, que o foro administrativo é incompetente para conhecer do recurso do acto cuja eficácia se pretende suspender, não se deve, nesse processo de suspensão, declarar o Tribunal incompetente, mas indeferir o pedido de suspensão por existirem fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso (alínea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.).
II - Só deve ser decidido haver fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso, quando haja um elevado grau de certeza jurídica nesse sentido.
Nº Convencional:JSTA00035869
Nº do Documento:SA119921110030965
Data de Entrada:06/30/1992
Recorrente:QUINTILIANO , MANUEL
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE LISBOA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PRÉVIA DA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A C ART77 N1.