Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030965 |
| Data do Acordão: | 11/10/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Entendendo-se, na apreciação do pedido de suspensão de eficácia, que o foro administrativo é incompetente para conhecer do recurso do acto cuja eficácia se pretende suspender, não se deve, nesse processo de suspensão, declarar o Tribunal incompetente, mas indeferir o pedido de suspensão por existirem fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso (alínea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.). II - Só deve ser decidido haver fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso, quando haja um elevado grau de certeza jurídica nesse sentido. |
| Nº Convencional: | JSTA00035869 |
| Nº do Documento: | SA119921110030965 |
| Data de Entrada: | 06/30/1992 |
| Recorrente: | QUINTILIANO , MANUEL |
| Recorrido 1: | GC DO DISTRITO DE LISBOA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PRÉVIA DA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A C ART77 N1. |