Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008465
Data do Acordão:12/09/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
LICENCIAMENTO
DEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO
ACTO TACITO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - Os actos meramente confirmativos de acto executorio anterior carecem de executoriedade propria, não sendo, por isso, contenciosamente impugnaveis.
II - A aplicação do n. 1 do artigo 13 do Decreto-
-Lei n. 166/70 tem como pressuposto necessario ter sido apresentado, na estação competente, um pedido para licenciamento de obras, em obediencia aos requisitos legais para tal fixados.
III - Não pode formar-se acto tacito depois de a pretensão do particular ter sido objecto de apreciação expressa.
Nº Convencional:JSTA00017000
Nº do Documento:SA119711209008465
Data de Entrada:06/25/1971
Recorrente:SANTOS , JAIME
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1145
Referência Publicação 1:AD N123 ANOXI PAG326
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13 N1.