Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008465 |
| Data do Acordão: | 12/09/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO LICENCIAMENTO DEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO ACTO TACITO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - Os actos meramente confirmativos de acto executorio anterior carecem de executoriedade propria, não sendo, por isso, contenciosamente impugnaveis. II - A aplicação do n. 1 do artigo 13 do Decreto- -Lei n. 166/70 tem como pressuposto necessario ter sido apresentado, na estação competente, um pedido para licenciamento de obras, em obediencia aos requisitos legais para tal fixados. III - Não pode formar-se acto tacito depois de a pretensão do particular ter sido objecto de apreciação expressa. |
| Nº Convencional: | JSTA00017000 |
| Nº do Documento: | SA119711209008465 |
| Data de Entrada: | 06/25/1971 |
| Recorrente: | SANTOS , JAIME |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1145 |
| Referência Publicação 1: | AD N123 ANOXI PAG326 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13 N1. |