Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015765 |
| Data do Acordão: | 10/28/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO DEFINITIVO |
| Sumário: | I - Existindo um acto definitivo, não constitui acto tacito de indeferimento o silencio sobre um pedido de revogação daquele acto, por não impender sobre a Administração o dever legal de decidir novamente, confirmando ou revogando a decisão definitiva anterior. II - Em tais circunstancias, o recurso carece de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00007141 |
| Nº do Documento: | SA119821028015765 |
| Data de Entrada: | 02/20/1981 |
| Recorrente: | SOBRAL , MARIA |
| Recorrido 1: | MINEC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3707 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINEC. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. |