Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015765
Data do Acordão:10/28/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - Existindo um acto definitivo, não constitui acto tacito de indeferimento o silencio sobre um pedido de revogação daquele acto, por não impender sobre a Administração o dever legal de decidir novamente, confirmando ou revogando a decisão definitiva anterior.
II - Em tais circunstancias, o recurso carece de objecto.
Nº Convencional:JSTA00007141
Nº do Documento:SA119821028015765
Data de Entrada:02/20/1981
Recorrente:SOBRAL , MARIA
Recorrido 1:MINEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3707
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEC.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.