Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000875
Data do Acordão:06/08/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
SACOR
ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PETROLIFEROS
DECLARAÇÃO MODELO 13
DESVIO DO DESTINO DOS BENS
Sumário:I - Os tanques adquiridos pela Sacor e por ela utilizados na refinação de petroleo não perdem essa destinação pelo facto de, quando vazios, servirem tambem para armazenagem de gases derivados da refinação, antes do seu lançamento no consumo publico.
II - Tais bens incluem-se, pois, na verba n. 23 da lista
A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, pelo que, feita a sua aquisição sob declaração modelo n. 13, não e de liquidar esse tributo (artigo 5 e paragrafo 2 daquele Codigo).
Nº Convencional:JSTA00013297
Nº do Documento:SA219770608000875
Data de Entrada:10/08/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC ANONIMA CONCESSIONARIA DA REFINAÇÃO DE PETROLEOS EM PORTUGAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:716
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/11/21 IN AP-DG 1975/04/10 PAG885.
AC STAP DE 1976/12/15 IN AD N184 PAG219.