Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000875 |
| Data do Acordão: | 06/08/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A SACOR ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PETROLIFEROS DECLARAÇÃO MODELO 13 DESVIO DO DESTINO DOS BENS |
| Sumário: | I - Os tanques adquiridos pela Sacor e por ela utilizados na refinação de petroleo não perdem essa destinação pelo facto de, quando vazios, servirem tambem para armazenagem de gases derivados da refinação, antes do seu lançamento no consumo publico. II - Tais bens incluem-se, pois, na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, pelo que, feita a sua aquisição sob declaração modelo n. 13, não e de liquidar esse tributo (artigo 5 e paragrafo 2 daquele Codigo). |
| Nº Convencional: | JSTA00013297 |
| Nº do Documento: | SA219770608000875 |
| Data de Entrada: | 10/08/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC ANONIMA CONCESSIONARIA DA REFINAÇÃO DE PETROLEOS EM PORTUGAL SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 716 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART5 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/11/21 IN AP-DG 1975/04/10 PAG885. AC STAP DE 1976/12/15 IN AD N184 PAG219. |