Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040702
Data do Acordão:01/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
NOTIFICAÇÃO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A decisão sobre a pretensão do interessado, cuja emissão afasta a formação de indeferimento tácito, não tem necessariamente de consistir numa decisão sobre o mérito dessa pretensão podendo igualmente traduzir-se numa decisão de não apreciação desse mérito, por ocorrerem causas que a isso obstem (extemporaneidade do pedido, incompetência do órgão, etc.).
II - A circunstância de ter decorrido o prazo legal para prolação da decisão, não priva o órgão interpelado do poder-dever de proferir decisão expressa, pelo que, se e quando essa decisão for proferida, ela passa a ser o
único acto impugnável, não fazendo mais sentido falar-se em indeferimento tácito.
III - Tendo o recorrente quando interpôs recurso do pretenso indeferimento tácito, sido já notificado do acto expresso que recaiu sobre a sua pretensão, deve ser rejeitado o recurso, por carência de objecto.
Nº Convencional:JSTA00045721
Nº do Documento:SA119970130040702
Data de Entrada:07/11/1996
Recorrente:GONÇALVES , ANTONIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 N1.