Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040702 |
| Data do Acordão: | 01/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO NOTIFICAÇÃO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A decisão sobre a pretensão do interessado, cuja emissão afasta a formação de indeferimento tácito, não tem necessariamente de consistir numa decisão sobre o mérito dessa pretensão podendo igualmente traduzir-se numa decisão de não apreciação desse mérito, por ocorrerem causas que a isso obstem (extemporaneidade do pedido, incompetência do órgão, etc.). II - A circunstância de ter decorrido o prazo legal para prolação da decisão, não priva o órgão interpelado do poder-dever de proferir decisão expressa, pelo que, se e quando essa decisão for proferida, ela passa a ser o único acto impugnável, não fazendo mais sentido falar-se em indeferimento tácito. III - Tendo o recorrente quando interpôs recurso do pretenso indeferimento tácito, sido já notificado do acto expresso que recaiu sobre a sua pretensão, deve ser rejeitado o recurso, por carência de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00045721 |
| Nº do Documento: | SA119970130040702 |
| Data de Entrada: | 07/11/1996 |
| Recorrente: | GONÇALVES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MSAUD. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 N1. |