Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031373 |
| Data do Acordão: | 06/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PEDIDO DE VIABILIDADE DE CONSTRUIR OBRA PARTICULAR LICENCIAMENTO DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - O acto que indefere pedido de licenciamento de obras não é confirmativo de outro anterior que indeferiu pedido de declaração de viabilidade de construção para o mesmo local daquelas. II - Não se mostra fundamentado o despacho que indefere pedido de suspensão de demolição de obras realizadas sem licença com base nas "informações constantes do processo". |
| Nº Convencional: | JSTA00037880 |
| Nº do Documento: | SA119930629031373 |
| Data de Entrada: | 11/10/1992 |
| Recorrente: | MIRANDA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART7 ART15. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24457 DE 1989/01/17 IN BMJ N383 PAG322. AC STAPLENO PROC25426 DE 1991/03/21. |