Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031373
Data do Acordão:06/29/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PEDIDO DE VIABILIDADE DE CONSTRUIR
OBRA PARTICULAR
LICENCIAMENTO
DEMOLIÇÃO
Sumário:I - O acto que indefere pedido de licenciamento de obras não é confirmativo de outro anterior que indeferiu pedido de declaração de viabilidade de construção para o mesmo local daquelas.
II - Não se mostra fundamentado o despacho que indefere pedido de suspensão de demolição de obras realizadas sem licença com base nas "informações constantes do processo".
Nº Convencional:JSTA00037880
Nº do Documento:SA119930629031373
Data de Entrada:11/10/1992
Recorrente:MIRANDA , MANUEL
Recorrido 1:CM DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART7 ART15.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24457 DE 1989/01/17 IN BMJ N383 PAG322.
AC STAPLENO PROC25426 DE 1991/03/21.