Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0479/11 |
| Data do Acordão: | 06/02/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O quadro legal relativo ao prazo limite para proceder à exoneração por falta de qualidades revelada no período probatório de um funcionário, nos termos dos n.ºs 1 e 10 do artigo 6º do DL n.º 427/89, de 7 de Dezembro tem sido interpretado de forma consistente e pacífica pela jurisprudência; não apresenta especial complexidade e a questão tende a perder a importância que lhe podia advir de aplicação a casos posteriormente submetidos à Administração ou aos tribunais, por via da revogação do DL n.º 427/89, de 7/12 pela Lei n.º 18-A/2008, de 27 de Fevereiro, razões pelas quais não se consideram preenchidos os pressupostos para admissão do recurso excepcional de revista do n.º 1 do artigo 150º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12973 |
| Nº do Documento: | SA1201106020479 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |