Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020549
Data do Acordão:11/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LIQUIDAÇÃO
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
Sumário:I - A uma impugnação judicial de liquidação de IVA apresentada em 14 de Janeiro de 1991 aplica-se o art. 68 do CIVA com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 198/90, de 19 de Junho.
II - Deve entender-se que tem por objecto a liquidação do
IVA, uma petição de impugnação em que, depois de se dizer que se impugna a fixação definitiva do imposto efectuada pela Comissão Distrital de Revisão se termina com o pedido de "anulação total da liquidação efectuada".
Nº Convencional:JSTA00045948
Nº do Documento:SA219961113020549
Data de Entrada:03/06/1996
Recorrente:AUTO CENTRAL DO MONDEGO LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/07/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART86.
CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 198/90 DE 1990/06/19 ART86.