Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020549 |
| Data do Acordão: | 11/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LIQUIDAÇÃO COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO |
| Sumário: | I - A uma impugnação judicial de liquidação de IVA apresentada em 14 de Janeiro de 1991 aplica-se o art. 68 do CIVA com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 198/90, de 19 de Junho. II - Deve entender-se que tem por objecto a liquidação do IVA, uma petição de impugnação em que, depois de se dizer que se impugna a fixação definitiva do imposto efectuada pela Comissão Distrital de Revisão se termina com o pedido de "anulação total da liquidação efectuada". |
| Nº Convencional: | JSTA00045948 |
| Nº do Documento: | SA219961113020549 |
| Data de Entrada: | 03/06/1996 |
| Recorrente: | AUTO CENTRAL DO MONDEGO LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/07/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART86. CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 198/90 DE 1990/06/19 ART86. |