Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01859/02
Data do Acordão:12/18/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
RECURSO JURISDICIONAL.
OBJECTO DO RECURSO.
SANÇÃO DISCIPLINAR.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
TUTELA JUDICIAL EFECTIVA.
REQUISITOS CUMULATIVOS.
PENA DE SUSPENSÃO.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
PERICULUM IN MORA.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
Sumário:I - O objecto de recurso jurisdicional de decisão sobre pedido de suspensão de eficácia abrange a decisão judicial e o próprio pedido de suspensão;
II - O princípio da presunção de inocência é aplicável aos processos disciplinares;
III - Não resulta do princípio da presunção de inocência a exigência de efeito suspensivo do recurso contencioso interposto de sanção disciplinar;
IV - A suspensão de eficácia dos actos administrativos, nos termos do n.º 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, depende da verificação cumulativa dos requisitos nele indicados;
V - O n.º 1 do artigo 76.º deve ser interpretado no sentido de que permite a ponderação dos diversos requisitos nele exigidos, nomeadamente dos referentes às alíneas a) e b);
VI - Todavia, se for evidente que não vem alegada ou demonstrada a condição de deferimento da suspensão que se traduz na probabilidade de resultar da execução do acto prejuízo de difícil reparação, para o próprio requerente ou para os interesses que defenda ou venha a defender no recurso contencioso (alínea a)), não há lugar a qualquer ponderação com o interesse público que possa ser afectado pela suspensão;
VII - Não configura prejuízo de difícil reparação o consistente apenas na probabilidade de o recurso contencioso só vir a ser decidido depois cumprida a sanção de 120 dias de suspensão aplicada à requerente;
VIII - A pena de suspensão tem os efeitos típicos previstos no artigo 11.º do ED, não fazendo cessar o vínculo funcional do funcionário com o serviço, pelo que pode continuar a frequentar as acções de formação que se venham a realizar durante a execução da pena;
IX - A execução da sanção de suspensão por 120 dias, não produz directamente prejuízos morais irreparáveis. Os prejuízos morais decorrem principalmente do acto punitivo (na perspectiva de que seja ilegal).
Nº Convencional:JSTA00058573
Nº do Documento:SA12002121801859
Data de Entrada:11/27/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC ART660 N2.
LPTA85 ART1 ART76 N1.
Aditamento: