Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29998A |
| Data do Acordão: | 11/28/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | É de indeferir um pedido de suspensão de eficácia em que o requerente se limita a acudir a eventuais situações prejudiciais dos seus interesses emergentes do possível provimento do recurso contencioso e não da execução do acto impugnado, não alegando sequer quaisquer factos que possam basear a requerida suspensão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00033393 |
| Nº do Documento: | SA11991112829998A |
| Data de Entrada: | 10/17/1991 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINISTRO DA JUSTIÇA DE 1991/08/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |