Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001981
Data do Acordão:06/16/1972
Tribunal:PLENO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:COMPRA E VENDA
SISA
ISENÇÃO DE SISA
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
Sumário:Somente a transmissão efectiva da propriedade dos bens imobiliarios, formalizada por escritura publica, quando operada dentro do prazo previsto no n. 1 do artigo 16 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e não a mera promessa de transmissão desses bens, ainda que acompanhada de tradição, e idonea para obstar a caducidade do beneficio a que se refere o citado preceito.
Nº Convencional:JSTA00001246
Nº do Documento:SAP19720616001981
Data de Entrada:05/27/1971
Recorrente:DELGADO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:250
Referência Publicação 1:AD N127 ANOXI PAG1164
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16201.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART11 ART16 N1.