Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001981 |
| Data do Acordão: | 06/16/1972 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | COMPRA E VENDA SISA ISENÇÃO DE SISA TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA |
| Sumário: | Somente a transmissão efectiva da propriedade dos bens imobiliarios, formalizada por escritura publica, quando operada dentro do prazo previsto no n. 1 do artigo 16 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e não a mera promessa de transmissão desses bens, ainda que acompanhada de tradição, e idonea para obstar a caducidade do beneficio a que se refere o citado preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00001246 |
| Nº do Documento: | SAP19720616001981 |
| Data de Entrada: | 05/27/1971 |
| Recorrente: | DELGADO , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 250 |
| Referência Publicação 1: | AD N127 ANOXI PAG1164 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC16201. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART11 ART16 N1. |