Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030631
Data do Acordão:10/29/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL
Sumário:O princípio contido no n.3 do art. 5 do D.L. n. 20-A/86, de 13/2, segundo o qual as pensões actualizadas não podem exceder o valor do montante líquido da remuneração correspondente ao pessoal homólogo no activo, é aplicável às pensões de aposentação aumentadas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987, pela Portaria n. 780/86, de 31/12.
Nº Convencional:JSTA00035863
Nº do Documento:SA119921029030631
Data de Entrada:04/07/1992
Recorrente:CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 20-A/86 DE 1986/02/13 ART5 N1 N2 N3.
DL 15-B/82 DE 1982/01/20 ART5 N2.
DL 106-A/83 DE 1983/02/18 ART5 N2.
DL 57-C/84 DE 1984/02/20 ART5 N2 ART19 N1.
DL 40-A/85 DE 1985/02/11 ART17 N1.
CCIV66 ART7 N1 ART9 N2 N3.
PORT 780/86 DE 1986/12/31.
DL 26/86 DE 1986/01/30 ART5 N1 A ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27815 DE 1990/11/20.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG515 PAG518.