Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01017/13 |
| Data do Acordão: | 06/20/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ABASTECIMENTO DE ÁGUA TAXA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – O acórdão do TCA confirmativo da sentença que julga competentes os tribunais tributários para conhecer da legalidade da exigência da taxa de recursos hídricos pela empresa concessionária da captação e fornecimento de água à empresa municipal de distribuição e venda dessa água aos consumidores, versa sobre questão cuja reapreciação em revista não assume importância geral, dado que a decisão abrangente das diversas situações apenas pode ter lugar no caso em que surgir divergência de decisões entre os tribunais administrativos e os tribunais fiscais. II – A falta dessa importância geral retira não só relevância jurídica e social ao caso como também não permite através do recurso de revista proporcionar uma resposta quanto a interpretar o quadro normativo e aplicá-lo a outras situações, sendo que o art.º 150.º do CPTA restringe a respectiva admissão àqueles casos em que da reapreciação pelo Supremo possa decorrer um efectivo reflexo na boa governação da justiça administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15972 |
| Nº do Documento: | SA12013062001017 |
| Data de Entrada: | 06/04/2013 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | B... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |