Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038948 |
| Data do Acordão: | 11/10/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO PLENO DA SECÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR NÃO EXIGIBILIDADE PARTICIPAÇÃO DOLO PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - O Tribunal Pleno, como instância de revista, encontra-se vinculado à matéria de facto assente pela Subsecção, salvo nos casos excepcionais previstos no art. 722 n. 2 do Código de Processo Civil. II - Pressuposto da inexigibilidade de outro comportamento é a disposição externa das coisas a qual considerando o poder de determinação de um indivíduo médio e as exigências do interesse público protegido pelo regime disciplinar - retira ao agente a liberdade de conformar o seu comportamento pelos parâmetros legais excluindo assim o juizo da censura que, noutras circunstâncias, seria de lhe dirigir. III - Não ocorre violação dos princípios constitucionais da justiça, da proporcionalidade e da imparcialidade pela não instauração de procedimento disciplinar e não promoção de participação criminal quando não vem caracterizada a natureza infraccional da conduta em apreço. |
| Nº Convencional: | JSTA00050412 |
| Nº do Documento: | SAP19981110038948 |
| Data de Entrada: | 02/18/1997 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ABEL |
| Recorrido 1: | SEA DO MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. / REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29101 DE 1995/07/13. AC STAPLENO PROC16342 DE 1993/05/28. AC STAPLENO PROC27502 DE 1992/05/28. |