Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038948
Data do Acordão:11/10/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO
PLENO DA SECÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
NÃO EXIGIBILIDADE
PARTICIPAÇÃO
DOLO
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - O Tribunal Pleno, como instância de revista, encontra-se vinculado à matéria de facto assente pela Subsecção, salvo nos casos excepcionais previstos no art. 722 n. 2 do Código de Processo Civil.
II - Pressuposto da inexigibilidade de outro comportamento
é a disposição externa das coisas a qual considerando o poder de determinação de um indivíduo médio e as exigências do interesse público protegido pelo regime disciplinar - retira ao agente a liberdade de conformar o seu comportamento pelos parâmetros legais excluindo assim o juizo da censura que, noutras circunstâncias, seria de lhe dirigir.
III - Não ocorre violação dos princípios constitucionais da justiça, da proporcionalidade e da imparcialidade pela não instauração de procedimento disciplinar e não promoção de participação criminal quando não vem caracterizada a natureza infraccional da conduta em apreço.
Nº Convencional:JSTA00050412
Nº do Documento:SAP19981110038948
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:RODRIGUES , ABEL
Recorrido 1:SEA DO MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. / REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29101 DE 1995/07/13.
AC STAPLENO PROC16342 DE 1993/05/28.
AC STAPLENO PROC27502 DE 1992/05/28.