Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023931
Data do Acordão:06/16/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:IRS
ABATIMENTOS
RENDA
Sumário:I - O DL 337/91, de 10/9, não estabelece, nem no seu articulado nem os propósitos formulados no seu preâmbulo, qualquer distinção entre os cidadãos residentes e os não residentes e, muito menos, exclui estes últimos do acesso aos benefícios criados por ele, pelo que, nessa ausência, esta exclusão só poderia ser considerada se resultasse da economia global do CIRS.
II - Ora, não estabelecendo este código um princípio geral que limite os abatimentos e as deduções à colecta aos residentes, os não residentes poderão fazer aqueles abatimentos e deduções que forem sendo criados por lei, salvo se esta expressamente os excluir.
III - Deste modo, as importâncias recebidas a título de renda, decorrentes de contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do DL 321-B/90, de 15/10, poderão ser abatidas ao rendimento líquido global para efeitos da determinação da matéria colectável em sede de IRS, mesmo que as mesmas tenham sido recebidas por não residentes.
Nº Convencional:JSTA00051886
Nº do Documento:SA219990616023931
Data de Entrada:04/21/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LOPES , MARIO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TTRIBINST BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC / IRS.
Legislação Nacional:DL 337/91 DE 1991/09/10 ART1 N1 ART1 N2.
CIRS88 ART55 ART80 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23045 DE 1998/12/02.; AC STA PROC23125 DE 1998/12/09.; AC STA PROC23128 DE 1998/12/09.; AC STA PROC22965 DE 1999/02/10.; AC STA PROC23029 DE 1999/02/10.; AC STA PROC23178 DE 1999/03/03.; AC STA PROC23925 DE 1999/05/05.
Aditamento: