Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026764 |
| Data do Acordão: | 04/10/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | JUROS DECORRIDOS. IRS. RETENÇÃO NA FONTE. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA |
| Sumário: | São rendimentos de capitais, sujeitos a tributação em IRS e a retenção na fonte, os juros de títulos de dívida negociados em bolsa decorridos antes do vencimento ou reembolso e pagos pelo adquirente ao alienante, no momento da transacção, nos termos dos artºs 1º 6º 1 c), mesmo antes da redacção dada pelo DL 263/92, de 24/10 e 91º do CIRS bem como do artº 75º 1 c) e 6º do CIRC. |
| Nº Convencional: | JSTA00057496 |
| Nº do Documento: | SA220020410026764 |
| Data de Entrada: | 12/05/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 2J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART1 ART6 N1 C ART91. CIRC88 ART75 N1 C N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/11/28 PROC22923.; AC STA DE 2000/05/03 PROC24585.; AC STA DE 2000/11/11 PROC24507.; AC STA DE 2002/02/04 PROC26803. |
| Aditamento: | |