Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042725
Data do Acordão:04/01/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:I - A relação de emprego que decorre do DL 781/76 de 28OUT inscreve-se no regime jurídico do contrato individual de trabalho, não conferindo a qualidade de agente administrativo ao trabalhador, nem relevando para efeitos de cômputo de tempo de serviço na função pública.
II - A integração dos contratados neste regime na função pública, por força do disposto no art. 6-A do DL 409/91 de 17OUT, constitui um regime excepcional, nomeadamente quando se permite que o tempo de serviço prestado como contratado releve na categoria de ingresso em que aqueles vierem a ser providos.
III - Este tempo de serviço conta para efeitos de posicionamento do interessado no escalão de ingresso, assim permitindo que a partir de então decorra a progressão segundo as regras gerais, mas não pode ser considerado como tempo de serviço prestado na qualidade de funcionário provido, pelo que não poderá relevar como tempo de permanência nos escalões para efeitos de progressão.
Nº Convencional:JSTA00049153
Nº do Documento:SA119980401042725
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:PRES DA CM DE COIMBRA
Recorrido 1:LOPES , CANDIDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 409/91 DE 1991/10/17 ART6-A N3.
DL 781/86 DE 1986/10/28.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 ART45 N1.
Aditamento: