Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018481
Data do Acordão:07/06/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
CERTIDÃO
VALOR PROBATÓRIO
Sumário:I - No recurso contencioso, a legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto recorrido.
II - Provado que o autor do despacho recorrido é um vogal de um orgão colegial é ele e não o orgão colegial que deve figurar no recurso como autoridade recorrida.
III - A força probatória de uma certidão pode ser infirmada no confronto com o original, pelo que, resultando deste que o autor do despacho é o referido vogal e não o orgão colegial, se torna irrelevante o que em contrário consta da certidão.
Nº Convencional:JSTA00037625
Nº do Documento:SAP19930706018481
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:RODRIGUES , GUALDINO
Recorrido 1:RTP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N388 ANOXXXIII PAG472
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
CADM40 ART835.
CCIV66 ART371 N1 ART383 N1.
LPTA85 ART36 N1 C.