Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018481 |
| Data do Acordão: | 07/06/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA AUTOR DO ACTO RECORRIDO CERTIDÃO VALOR PROBATÓRIO |
| Sumário: | I - No recurso contencioso, a legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto recorrido. II - Provado que o autor do despacho recorrido é um vogal de um orgão colegial é ele e não o orgão colegial que deve figurar no recurso como autoridade recorrida. III - A força probatória de uma certidão pode ser infirmada no confronto com o original, pelo que, resultando deste que o autor do despacho é o referido vogal e não o orgão colegial, se torna irrelevante o que em contrário consta da certidão. |
| Nº Convencional: | JSTA00037625 |
| Nº do Documento: | SAP19930706018481 |
| Data de Entrada: | 01/05/1989 |
| Recorrente: | RODRIGUES , GUALDINO |
| Recorrido 1: | RTP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N388 ANOXXXIII PAG472 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. CADM40 ART835. CCIV66 ART371 N1 ART383 N1. LPTA85 ART36 N1 C. |