Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018709 |
| Data do Acordão: | 03/08/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUSTAS INCIDÊNCIA ISENÇÃO OBJECTIVA ISENÇÃO REAL |
| Sumário: | I - O art. 1 do RCPCI consagra o princípio da onerosidade do processo judicial tributário, por via do qual todas as espécies processuais daquele género de processo estão sujeitas a custas, salvo isenção expressa da lei. II - Em hipóteses de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, não há qualquer disposição legal a conceder isenção objectiva (ou real) de custas, existindo, até, normas - as dos ns. 1 e 2 do art. 447 do CPC - que regem, em tais casos, sobre o pagamento das custas. III - E, por força dessas normas, sempre que não seja de imputar ao réu o facto de que resulta a inutilidade da lide, o autor deverá suportar as custas. IV - Ora, no caso vertente - extinção da instância dos embargos de terceiro, por inutilidade superveniente da lide, - não tendo essa inutilidade resultado de facto imputável à embargada, Fazenda Pública, as custas dos embargos ficarão a cargo dos embargantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00041492 |
| Nº do Documento: | SA219950308018709 |
| Data de Entrada: | 11/02/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GIL , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST BRAGA DE 1994/05/11 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | RCCONTIMP71 ART1 ART2. CPC67 ART447 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG373. |